Resolução nº 70.

RESOLUÇÃO Nº 70

 

APROVA AS CONTAS DA CÂMARA, EXERCÍCIO DE 1.990.

 

                   A Câmara Municipal de Cordisburgo votou e eu, Presidente da Câmara Municipal, usando de minhas prerrogativas regimentais, promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º – Ficam aprovadas as contas da Câmara, exercício de 1.990, consequentemente rejeitado ao parecer prévio do tribunal de contas do Estado de Minas Gerais.

 

Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cordisburgo, 15 de fevereiro de 1.996

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