Resolução nº 69.

RESOLUÇÃO Nº 69

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 1.996.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 23 da Resolução 04/92, que contém o Regimento Interno da Câmara, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, do período legislativo de 1.996, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 19:00 horas, nas seguintes datas:

 

15 de fevereiro,

01 de março,

08 de abril,

03 de maio,

07 de junho,

02 de agosto,

06 de setembro,

04 de outubro,

01 de novembro,

06 de dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução, em vigor a partir desta data.

 

Sala de sessões, 27 de dezembro de 1.995

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