RESOLUÇÃO Nº 69
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 1.996.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 23 da Resolução 04/92, que contém o Regimento Interno da Câmara, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, do período legislativo de 1.996, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 19:00 horas, nas seguintes datas:
15 de fevereiro,
01 de março,
08 de abril,
03 de maio,
07 de junho,
02 de agosto,
06 de setembro,
04 de outubro,
01 de novembro,
06 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução, em vigor a partir desta data.
Sala de sessões, 27 de dezembro de 1.995
Add a Comment