RESOLUÇÃO Nº 68
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO/MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo, o reajuste de 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), sobre os vencimentos de setembro de 1.995, a partir de 01 de outubro de 1.995.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 01 de outubro de 1.995.
Sala de sessões, 06 de outubro de 1.995.
Add a Comment