Resolução nº 68.

RESOLUÇÃO  Nº 68

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO/MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo, o reajuste de 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), sobre os vencimentos de setembro de 1.995, a partir de 01 de outubro de 1.995.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 01 de outubro de 1.995.

 

Sala de sessões, 06 de outubro de 1.995.

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