Resolução nº 67.

RESOLUÇÃO Nº 67

 

APROVA AS CONTAS MUNICIPAIS DO EXERCÍCIO DE 1.992

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo votou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, usando de minhas prerrogativas regimentais, promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º – Ficam aprovadas as contas municipais do exercício de 1.992, consequentemente rejeitado ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cordisburgo, 18 de setembro de 1.995

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