RESOLUÇÃO Nº 62
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO / MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo, o reajuste de 42,86% (quarenta e dois vírgula oitenta e seis por cento), sobre os vencimentos de abril de 1.995, a partir de 01 de maio de 1.995.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 01 de maio de 1.995.
Sala de Sessões, 12 de Maio de 1.995
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