Resolução nº 62.

RESOLUÇÃO  Nº 62

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO / MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo, o reajuste de 42,86% (quarenta e dois vírgula oitenta e seis por cento), sobre os vencimentos de abril de 1.995, a partir de 01 de maio de 1.995.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 01 de maio de 1.995.

 

Sala de Sessões, 12 de Maio de 1.995

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