Resolução nº 61.

RESOLUÇÃO  Nº 61

  

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 1995.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 23 da Resolução 04/92 que contém o Regimento Interno da Câmara, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, do período legislativo de 1995, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 19:00 horas, nas seguintes datas:

 

– 15 de fevereiro;

– 03 de março;

– 07 de abril;

– 05 de maio;

– 02 de junho;

– 04 de agosto;

– 01 de setembro;

– 06 de outubro;

– 03 de novembro;

– 01 de dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor a partir desta data.

 

Sala de Sessões, 03 de Março de 1.995

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