RESOLUÇÃO Nº 61
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 1995.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 23 da Resolução 04/92 que contém o Regimento Interno da Câmara, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, do período legislativo de 1995, realizar-se-ão mensalmente, no horário de 19:00 horas, nas seguintes datas:
– 15 de fevereiro;
– 03 de março;
– 07 de abril;
– 05 de maio;
– 02 de junho;
– 04 de agosto;
– 01 de setembro;
– 06 de outubro;
– 03 de novembro;
– 01 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor a partir desta data.
Sala de Sessões, 03 de Março de 1.995
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