Resolução nº 58.

RESOLUÇÃO  Nº 58

  

INSTITUI A “GALERIA DOS EX-VEREADORES” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO COM MAIS DE 03 (TRÊS) LEGISLATURAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo resolve:

 

Art. 1º – Fica instituído na Câmara Municipal, a partir de fevereiro de 1995 e, em caráter permanente, a “Galeria dos Ex-Vereadores” com mais de 03 (três) legislaturas.

 

Art. 2º – A referida galeria consiste em prestar uma homenagem aos vereadores que, por muitos anos ajudaram, no desenvolvimento do nosso município.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo, se necessário, haver suplementação na forma de lei.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 02 de Dezembro de 1.994

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