RESOLUÇÃO Nº 57
INSTITUI A “GALERIA DOS EX-PRESIDENTES” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
Câmara Municipal de Cordisburgo resolve:
Art. 1º – Fica instituído na Câmara Municipal a partir de fevereiro de 1995 e, em caráter permanente, a “Galeria dos Ex-Presidentes”.
Art. 2º – A referida galeria consiste em preservar a história desta colenda casa.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo, se necessário, haver suplementação na forma legal.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 02 de Dezembro de 1.997
Add a Comment