Resolução nº 57.

RESOLUÇÃO   Nº 57

 

INSTITUI  A “GALERIA DOS EX-PRESIDENTES” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo resolve:

 

Art. 1º – Fica instituído na Câmara Municipal a partir de fevereiro de 1995 e, em caráter permanente, a “Galeria dos Ex-Presidentes”.

 

Art. 2º – A referida galeria consiste em preservar a história desta colenda casa.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo, se necessário, haver suplementação na forma legal.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 02 de Dezembro de 1.997

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