RESOLUÇÃO Nº 55
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 1.995
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no Parágr. 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE. “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 1995, no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), para ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 – LEGISLATIVA………………………………………R$ 680.000,00
01.0101000 – Processo Legislativo………………………………..R$ 640.000,00
01.0102000 – Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa…………………………………………..R$ 40.000,00
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES………………………..R$ 566.000,00
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL…………………………R$ 114.000,00
Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentarias da Câmara.
Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, onde couber.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário entra resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 07 de Outubro de 1.994
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