RESOLUÇÃO Nº. 312
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2012.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, conforme o Art. 23 do Regimento Interno, no período legislativo de 2012, realizar-se-ão, às 15 horas, nas seguintes datas:
– 17 de janeiro;
– 6 de fevereiro;
– 5 de março
– 2 de abril;
– 7 de maio;
– 4 de junho;
– 6 de agosto;
– 3 de setembro;
– 1º de outubro;
– 5 de novembro;
– 3 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 2011.
José Maria do Perpétuo Socorro – Presidente
Antônio Luiz de Souza – Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário
Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro
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