Resolução nº 289.

Res. 289

RESOLUÇÃO Nº. 289

 

REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2011.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2011, no valor de R$ 386.000,00 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil Reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL

01.0100000 – LEGISLATIVA…………………………………………………R$ 386.000,00

01.0103100 – Ação Legislativa………………………………………………R$ 343.500,00

01.0103200 – Controle Externo……………………………………………..R$        500,00

01.0127100 – Previdência Básica………………………………………….R$    42.000,00

 

II – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES………………………………..R$ 377.000,00

4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL………………………………….R$     9.000,00

 

Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.

 

Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal.

 

Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.

 

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.

 

Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2010.

 

 

Manoel Antônio de Figueiredo – Presidente

 

 

José Maria do Perpétuo Socorro – Vice-Presidente

 

 

Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário

 

 

Altivo de Jesus das Neves – Tesoureiro

 

 

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