RESOLUÇÃO Nº. 289
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2011.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2011, no valor de R$ 386.000,00 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil Reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 – LEGISLATIVA…………………………………………………R$ 386.000,00
01.0103100 – Ação Legislativa………………………………………………R$ 343.500,00
01.0103200 – Controle Externo……………………………………………..R$ 500,00
01.0127100 – Previdência Básica………………………………………….R$ 42.000,00
II – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES………………………………..R$ 377.000,00
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL………………………………….R$ 9.000,00
Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2010.
Manoel Antônio de Figueiredo – Presidente
José Maria do Perpétuo Socorro – Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário
Altivo de Jesus das Neves – Tesoureiro
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