Resolução nº 248.

Res. 248

RESOLUÇÃO Nº. 248

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2009.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, promulga:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, conforme o Art. 23 do Regimento Interno, no período legislativo de 2009, realizar-se-ão, às 19:00 horas, nas seguintes datas:

 

– 16 de janeiro;

– 02 de fevereiro;

– 02 de março

– 06 de abril;

– 04 de maio;

– 01 de junho;

– 03 de agosto;

– 08 de setembro;

– 05 de outubro;

– 03 de novembro;

– 07 de dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 01 de Dezembro de 2008.

 

 

Sávio Rogério Beraldo Trombini – Presidente

 

Altivo de Jesus das Neves – Vice-Presidente

 

Enir Santos da Silva Vieira – Secretária

 

José Maria do Perpétuo Socorro – Tesoureiro

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