RESOLUÇÃO Nº. 248
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2009.
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e a Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, promulga:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, conforme o Art. 23 do Regimento Interno, no período legislativo de 2009, realizar-se-ão, às 19:00 horas, nas seguintes datas:
– 16 de janeiro;
– 02 de fevereiro;
– 02 de março
– 06 de abril;
– 04 de maio;
– 01 de junho;
– 03 de agosto;
– 08 de setembro;
– 05 de outubro;
– 03 de novembro;
– 07 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 01 de Dezembro de 2008.
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Presidente
Altivo de Jesus das Neves – Vice-Presidente
Enir Santos da Silva Vieira – Secretária
José Maria do Perpétuo Socorro – Tesoureiro
Add a Comment