RESOLUÇÃO Nº. 235
CONCEDE ABONO ÀS SERVIDORAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, promulga:
Art. 1º Fica concedido de um abono no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinqüenta Reais) às servidoras da Câmara Municipal de Cordisburgo.
Art. 2º O abono concedido não integra os vencimentos das servidoras e será concedido somente no mês de dezembro do corrente.
Art. 3º Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2007.
Antônio Luiz de Souza – Presidente
Altivo de Jesus das Neves – Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário
Luiz Carlos Pereira Mariz – Tesoureiro
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