Resolução nº 217.

Res. 217

RESOLUÇÃO Nº. 217

 

REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2007.

 

A Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2007, no valor de R$ 366.000,00 (Trezentos e Sessenta e Seis Mil Reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL

01.0100000 – LEGISLATIVA…………………………………………………R$ 366.000,00

01.0103100 – Ação Legislativa………………………………………………R$ 321.800,00

01.0103200 – Controle Externo………………………………………………R$    2.200,00

01.0127100 – Previdência Básica…………………………………………..R$   42.000,00

 

II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES………………………………..R$ 320.000,00

4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL…………………………………R$   46.000,00

 

Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.

 

Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2007.

 

Cordisburgo, 04 de Dezembro de 2006.

 

 

Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente

 

José Maria do Perpétuo Socorro – Vice-Presidente

 

Mariel Aparecida de Oliveira Bolina – Secretária

 

Antônio Luiz de Souza – Tesoureiro

 

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