RESOLUÇÃO Nº. 217
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2007.
A Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2007, no valor de R$ 366.000,00 (Trezentos e Sessenta e Seis Mil Reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 – LEGISLATIVA…………………………………………………R$ 366.000,00
01.0103100 – Ação Legislativa………………………………………………R$ 321.800,00
01.0103200 – Controle Externo………………………………………………R$ 2.200,00
01.0127100 – Previdência Básica…………………………………………..R$ 42.000,00
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES………………………………..R$ 320.000,00
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL…………………………………R$ 46.000,00
Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro de 2007.
Cordisburgo, 04 de Dezembro de 2006.
Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente
José Maria do Perpétuo Socorro – Vice-Presidente
Mariel Aparecida de Oliveira Bolina – Secretária
Antônio Luiz de Souza – Tesoureiro
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