Resolução nº 214.

Res. 214

RESOLUÇÃO Nº. 214

 

DISPÕE SOBRE DESPESAS DE DIÁRIAS E VIAGENS PARA OS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – O Agente Público da Câmara Municipal de Cordisburgo que se ausentar de sua sede em objeto de serviço do órgão respectivo, ou para representá-lo em outras localidades em congressos, convenções, seminários ou outro evento de caráter cívico ou educativo, terá direito à diária ou a reembolso de despesas de viagem, pagas na forma desta Resolução.

 

  • 1º – A diária aprovada nesta Resolução será autorizada pelo Presidente da Câmara mediante relatório de viagem do agente público no qual deve constar o local do evento, a finalidade, a data e a duração da viagem e mais o seguinte:

 

I – cópia do certificado de participação no Curso, Congresso, Seminário ou Convenção assistido;

 

II – comprovante de presença no local quando se tratar de reuniões de cunho social, contatos políticos ou outro evento de caráter cívico ou de interesse da Câmara.

 

  • 2º – A diária do Presidente da Câmara será por ele referendada observadas as mesmas condições estabelecidas no parágrafo anterior.

 

Art. 2º – A diária será paga antecipadamente quando requerida para viagem com duração pré-determinada ou posteriormente quando se tratar de ausência por tempo indeterminado.

 

  • 1º – A diária somente será paga se o favorecido ausentar-se do Município por mais de 06 (seis) horas.

 

  • 2º – A despesa da diária é realizada mediante empenho prévio e quitada através de nota de empenho tendo anexo o relatório de viagem com especificação detalhada sobre o objetivo do evento, data, tempo de duração e outros elementos necessários.

 

  • 3º – A diária aprovada nesta Resolução, destina-se à cobertura de despesas com hospedagem, refeições, locomoção na localidade e outras despesas próprias do favorecido, ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovantes de gastos.

 

Art. 3º – Quando a ausência do agente público não atender ao disposto no § 1º do Artigo 2º desta Resolução, o pagamento será feito através de reembolso de despesas.

 

  • 1º – As despesas serão realizadas com a especificação dos itens e os comprovantes emitidos em nome da Câmara Municipal de Cordisburgo.

 

  • 2º – Os comprovantes de despesas serão apresentados no prazo máximo de 1 (hum) dia útil após o regresso do favorecido, devendo a Secretaria efetuar pagamento e/ou acerto, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, devidamente aprovado pelo Presidente da Câmara.

 

  • 3º – O pagamento das despesas será realizado mediante empenho prévio e quitado através de nota de empenho tendo anexo o relatório de viagem com especificação detalhada sobre o objetivo do evento, data, tempo de duração e outros elementos necessários.

 

Art. 4º – O Presidente da Câmara reembolsará ao agente público ou servidor o valor determinado no ANEXO I desta Resolução para cobertura de despesas de transporte até o município de destino, quando houver necessidade que o deslocamento seja feito em veículo particular do beneficiado, devendo para isto constar:

 

Parágrafo Único – Autorização do Presidente da Câmara, constando o nome do proprietário, placa do veículo data, local, duração do evento e quilometragem oficial inter municípios.

 

Art. 5º – A despesa de transporte em veículo particular do Presidente da Câmara será por ele referendada observadas as mesmas condições estabelecidas no Art. 4º desta Resolução.

 

Art. 6º – As despesas com passagens de transporte até o local do evento correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser comprovadas por documento emitido pela empresa ou agente (taxista) transportadores e aprovadas pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 7º – As despesas provenientes de estacionamento de veículo da Câmara Municipal ou próprio do agente público serão pagas mediante apresentação do recibo, que deverá constar, data, horário, placa do veículo e endereço do estacionamento.

 

Art. 8º – Fica determinado como sede, o local onde se encontra instalada a Câmara Municipal.

 

Art. 9º – Fica estabelecido para pagamento de diárias, reembolso de despesas e transporte em veículo de agente político ou servidor, os valores constantes do ANEXO I desta Resolução, sendo este valor corrigido anualmente pela maioria simples dos pares da Câmara.

 

Art. 10 – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução nº. 140/2002.

 

Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 16 de Agosto de 2006.

 

 

Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente

 

José Maria do Perpétuo Socorro – Vice-Presidente

 

Mariel Aparecida de Oliveira Bolina – Secretária

 

Antônio Luiz de Souza – Tesoureiro

 

 

 

ANEXO I

 

DIÁRIAS

 

DESTINO COM PERNOITE SEM PERNOITE
     
Localidades Intermunicipais R$ 150,00 R$ 50,00
Localidades Interestaduais R$ 250,00 R$ 150,00

 

 

LIMITE MÁXIMO PARA DESPESAS DE REEMBOLSO

 

DESTINO REFEIÇÃO
   
Localidades Intermunicipais R$ 20,00
Localidades Interestaduais R$ 30,00

 

 

GASTO COM COMBUSTÍVEL
 
As despesas com combustíveis referidas no art. 4º e 5º desta Resolução, serão ressarcidas na razão de 20% (vinte por cento) do valor do litro de combustível, por km rodado.

 

O valor do combustível a ser tomado por base, será o praticado no município de Cordisburgo.

 

 

Sala de Sessões, 16 de Agosto de 2006.

 

 

 

Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente

 

José Maria do Perpétuo Socorro – Vice-Presidente

 

Mariel Aparecida de Oliveira Bolina – Secretária

 

Antônio Luiz de Souza – Tesoureiro

 

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