RESOLUÇÃO Nº. 194
AUTORIZA O PAGAMENTO DE FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORA QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica autorizado o pagamento de função gratificada a Nádia Nazareth Teixeira do Carmo, titular do Cargo de Auxiliar de Serviços da Câmara Municipal, pelo exercício da seguinte função extra que lhe será atribuída:
I – organização geral do arquivo da Câmara Municipal com a informatização das Leis e Resoluções Municipais.
Art. 2º – A gratificação autorizada por esta Resolução obedecerá as seguintes normas:
I – o valor da gratificação será de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais);
II – a gratificação não incorpora ao vencimento e será suspensa:
- por decisão do Presidente, através de Portaria;
- após 06 (seis) meses a contar de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado por decisão do Presidente, através de Portaria.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de Dezembro de 2005.
Antônio Luiz de Souza – Presidente
Luiz Carlos Pereira Mariz – Vice-Presidente
Enir Santos da Silva Vieira – Secretária
Manoel Antônio de Figueiredo – Tesoureiro
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