Resolução nº 193.

REs. 193

RESOLUÇÃO Nº. 193

 

INSTITUI A MEDALHA “VOVÔ FELÍCIO”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica instituída a Medalha “Vovô Felício” título de honraria prestada através do Poder Legislativo Municipal e concedida a alunos destaques matriculados no 3º ano do 2º grau das Escolas instaladas no Município de Cordisburgo-MG.

 

Art. 2º – A Medalha ora instituída deverá ser entregue em reunião solene da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único – A data referida neste caput será definida, através de Portaria, pelo Presidente da Câmara, apresentada no plenário na reunião ordinária do mês de abril de cada ano.

 

Art. 3º – A Medalha “Vovô Felício” é retratada através de uma medalha de cor dourada, com efígie do escritor Vicente de Paulo Guimarães – Vovô Felício em uma das faces e na outra, inscrição da data de solenidade, Poder Legislativo do Município de Cordisburgo-MG e o Brasão do Município.

 

Art. 4º – A indicação dos agraciados será feita através de Projeto de Resolução, deliberado em turno único, aprovado com o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.

 

  • 1º – A escolha será feita mediante análise do histórico escolar desde a 5ª série do ensino fundamental.

 

  • 2º – A análise referida no § anterior será feita por comissão formada pelo Secretário Municipal de Educação, Diretor da Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, Presidente da Academia Cordisburguense de Letras “Guimarães Rosa”, Presidente da Câmara e 03 (três) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara.

 

  • 3º – Fica limitado ao número máximo de 09 (nove) medalhas anual, sendo apresentado 01 (um) Projeto de Resolução por Vereador.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 02 de Dezembro de 2005.

 

Antônio Luiz de Souza – Presidente

 

Luiz Carlos Pereira Mariz – Vice-Presidente

 

Enir Santos da Silva Vieira – Secretária

 

Manoel Antônio de Figueiredo – Tesoureiro

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