RESOLUÇÃO Nº 190
REPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2000.
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam reprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, relativas ao exercício de 2000.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de Novembro de 2005.
Antônio Luiz de Souza – Presidente
Luiz Carlos Pereira de Souza – Vice-Presidente
Enir Santos da Silva Vieira – Secretária
Manoel Antônio de Figueiredo – Tesoureiro
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