RESOLUÇÃO Nº 164
AUTORIZA CESSÃO DE BEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica autorizada a cessão, em caráter definitivo, para a Prefeitura Municipal de Cordisburgo – Serviço de Junta Militar, de um computador que a Câmara Municipal de Cordisburgo recebeu em doação da Câmara dos Deputados, com a seguinte discriminação:
– Microcomputador Itautec, infoway Pentium, 133 Mhz, multimídia, com a configuração: Monitor 15” – NRP 162 823; CPU – NRP 162275, composta de: Placa mãe + processador Pentium 133 Mhz; 32 Mb RAM; Hard Disk 1,6 Gb; Floppy 1,44 Mb; Gabinete + Fonte; Teclado + Mouse; CD ROM 8x e Placa de som/fax.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Cordisburgo, 04 de Junho de 2.004.
Elecy de Lima Pereira – Presidente
Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário
Péricles Pereira de Souza – Tesoureiro
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