Resolução nº 157.

Res. 157

RESOLUÇÃO Nº 157

 

INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO “DOUTOR OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

NORMAS GERAIS

 

Art. 1º – Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Dr. Octacílio Negrão de Lima, com o objetivo de homenagear pessoas ou entidades que prestaram relevantes serviços ao Município de Cordisburgo nas áreas de Segurança Pública, Saúde e Assistência Social e que preencham os requisitos desta Resolução, em especial:

 

I – tenham prestado relevantes serviços a Cordisburgo;

 

II – não tenham antecedentes que desabonem a sua conduta perante a sociedade;

 

III – seja referendada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, na forma estabelecida nesta Resolução.

 

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA DE HOMENAGEM

 

Art. 2º – A proposta de concessão da Medalha de Honra ao Mérito Dr. Octacílio Negrão de Lima será feita à Câmara Municipal por 1/3 (um terço) dos Vereadores.

 

Art. 3º – A proposta de concessão da comenda criada por esta Resolução merecerá o seguinte trato:

 

I – será acompanhada de justificativa sobre os serviços prestados;

 

II – o Presidente da Câmara, nomeará uma Comissão Especial de três Vereadores, para emitir parecer sobre o mérito da pessoa, no prazo de 07 (sete) dias.

 

Art. 4º – A votação da proposta será feita por escrutínio secreto, aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara em votação única.

 

CAPÍTULO III

DO REGISTRO E DA DIVULGAÇÃO DA COMENDA

 

Art. 5º – Aprovada a concessão da comenda o fato será registrado em livro próprio da Câmara Municipal, especificamente aberto para este fim.

 

Art. 6º – A entrega da comenda será feita em sessão solene, coincidente com as comemorações do aniversário da cidade.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º – A Medalha de Honra do Mérito Dr. Octacílio Negrão de Lima possui as seguintes características:

 

I – cunhada em prata, medindo 50 mm. (cinqüenta milímetros) de diâmetro e 2,5 mm. (dois e meio milímetros) de espessura;

II – numa face à efígie do patrono Dr. Octacílio Negrão de Lima, rodeada pelo seu nome OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA (08/04/1897 – 27/05/1960).

III – na outra face uma foto da Gruta de Maquiné rodeada com Gruta do Maquine – Cordisburgo-MG, e ao centro com os dizeres:

 

HONRA AO MÉRITO

CORDISBURGO – MG.

20… d.C.

 

Art. 9º – A comenda criada por esta Resolução somente, poderá ser concedida, no máximo, a 03 (três) pessoas, uma vez por ano.

 

Art. 10 – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 07 de Novembro de 2.003.

 

 

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Abdala Sarsur

Presidente

 

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José Francisco Bruno de Carvalho

Vice-Presidente

 

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Sávio Rogério Beraldo Trombini

Secretário

 

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Elecy de Lima Pereira

Tesoureiro

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