RESOLUÇÃO Nº 157
INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO “DOUTOR OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art. 1º – Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Dr. Octacílio Negrão de Lima, com o objetivo de homenagear pessoas ou entidades que prestaram relevantes serviços ao Município de Cordisburgo nas áreas de Segurança Pública, Saúde e Assistência Social e que preencham os requisitos desta Resolução, em especial:
I – tenham prestado relevantes serviços a Cordisburgo;
II – não tenham antecedentes que desabonem a sua conduta perante a sociedade;
III – seja referendada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, na forma estabelecida nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA DE HOMENAGEM
Art. 2º – A proposta de concessão da Medalha de Honra ao Mérito Dr. Octacílio Negrão de Lima será feita à Câmara Municipal por 1/3 (um terço) dos Vereadores.
Art. 3º – A proposta de concessão da comenda criada por esta Resolução merecerá o seguinte trato:
I – será acompanhada de justificativa sobre os serviços prestados;
II – o Presidente da Câmara, nomeará uma Comissão Especial de três Vereadores, para emitir parecer sobre o mérito da pessoa, no prazo de 07 (sete) dias.
Art. 4º – A votação da proposta será feita por escrutínio secreto, aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara em votação única.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO E DA DIVULGAÇÃO DA COMENDA
Art. 5º – Aprovada a concessão da comenda o fato será registrado em livro próprio da Câmara Municipal, especificamente aberto para este fim.
Art. 6º – A entrega da comenda será feita em sessão solene, coincidente com as comemorações do aniversário da cidade.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º – A Medalha de Honra do Mérito Dr. Octacílio Negrão de Lima possui as seguintes características:
I – cunhada em prata, medindo 50 mm. (cinqüenta milímetros) de diâmetro e 2,5 mm. (dois e meio milímetros) de espessura;
II – numa face à efígie do patrono Dr. Octacílio Negrão de Lima, rodeada pelo seu nome OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA (08/04/1897 – 27/05/1960).
III – na outra face uma foto da Gruta de Maquiné rodeada com Gruta do Maquine – Cordisburgo-MG, e ao centro com os dizeres:
HONRA AO MÉRITO
CORDISBURGO – MG.
20… d.C.
Art. 9º – A comenda criada por esta Resolução somente, poderá ser concedida, no máximo, a 03 (três) pessoas, uma vez por ano.
Art. 10 – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 07 de Novembro de 2.003.
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Abdala Sarsur
Presidente
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José Francisco Bruno de Carvalho
Vice-Presidente
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Sávio Rogério Beraldo Trombini
Secretário
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Elecy de Lima Pereira
Tesoureiro
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