R E S O L U Ç Ã O Nº 143
AUTORIZA A CESSÃO DE UM BEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica autorizada a cessão, em caráter definitivo, para o Conselho Municipal de Saúde, do Rádio Gravador PHILIPS de propriedade desta Câmara.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 04 de Abril de 2.003.
Abdala Sarsur – Presidente
José Francisco Bruno de Carvalho – Vice-Presidente
Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário
Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro
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