Resolução nº 143.

Res. 143

R E S O L U Ç Ã O  Nº 143

 

AUTORIZA A CESSÃO DE UM BEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica autorizada a cessão, em caráter definitivo, para o Conselho Municipal de Saúde, do Rádio Gravador PHILIPS de propriedade desta Câmara.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 04 de Abril de 2.003.

 

 

Abdala Sarsur – Presidente

 

José Francisco Bruno de Carvalho – Vice-Presidente

 

Sávio Rogério Beraldo Trombini – Secretário

 

Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro

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