RESOLUÇÃO N.º 140
DISPÕE SOBRE DESPESAS DE DIÁRIAS E VIAGENS PARA OS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O Agente Público da Câmara Municipal de Cordisburgo que se ausentar de sua sede em objeto de serviço do órgão respectivo, ou para representá-lo em outras localidades em congressos, convenções, seminários ou outro evento de caráter cívico ou educativo, terá direito à diária ou a reembolso de despesas de viagem, pagas na forma desta Resolução.
- 1º – A diária aprovada nesta Resolução, será autorizada pelo Presidente da Câmara mediante relatório de viagem do agente público no qual deve constar o local do evento, a finalidade, a data e a duração da viagem.
- 2º – A diária do Presidente da Câmara será por ele referendada observadas as mesmas condições estabelecidas no § anterior.
Art. 2º – A diária será paga antecipadamente quando requerida para viagem com duração pré-determinada ou posteriormente quando se tratar de ausência por tempo indeterminado.
- 1º – A diária somente será paga se o favorecido ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) horas.
- 2º – A despesa da diária é realizada mediante empenho prévio e quitada através de nota de empenho tendo anexo o relatório de viagem com especificação detalhada sobre o objetivo do evento, data, tempo de duração e outros elementos necessários.
- 3º – A diária aprovada nesta Resolução, destina-se à cobertura de despesas com hospedagem, refeições, locomoção na localidade e outras despesas próprias do favorecido, ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovantes de gastos.
Art. 3º – Quando a ausência do agente público não atender ao disposto no § 1º do Artigo 2º, o pagamento será feito através de reembolso de despesas.
- 1º – As despesas serão realizadas com a especificação dos itens e os comprovantes emitidos em nome da Câmara Municipal de Cordisburgo.
- 2º – Os comprovantes de despesas serão apresentados no prazo máximo de dois dias úteis após o regresso do favorecido, devendo a Secretaria efetuar pagamento e/ou acerto, no prazo máximo de dois dias úteis, devidamente aprovado pelo Presidente da Câmara.
- 3º – O pagamento das despesas será realizado mediante empenho prévio e quitado através de nota de empenho tendo anexo o relatório de viagem com especificação detalhada sobre o objetivo do evento, data, tempo de duração e outros elementos necessários.
Art. 4º – O Presidente da Câmara reembolsará ao agente público o valor determinado por esta Resolução para cobertura de despesas de transporte até o município de destino, quando houver necessidade que o deslocamento seja feito em veículo próprio do beneficiado devendo para isto constar:
- Autorização do Presidente da Câmara, constando o nome do proprietário, placa do veículo data, local, duração do evento e quilometragem oficial inter municípios;
- A despesa de transporte em veículo próprio do Presidente da Câmara será por ele referendada observadas as mesmas condições estabelecidas na alínea anterior.
Art. 5º – As despesas com passagens de transporte até o local do evento correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, devendo serem comprovadas por documento emitido pela empresa ou agente (taxista) transportadores e aprovadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 6º – As despesas provenientes de estacionamento de veículo da Câmara Municipal ou próprio do agente público serão pagas mediante apresentação do recibo, que deverá constar, data, horário, placa do veículo e endereço do estacionamento.
Art. 7º – Fica determinado como sede, o local onde se encontra instalada a Câmara Municipal.
Art. 8º – Fica estabelecido para pagamento de diárias, reembolso de despesas e transporte em veículo de agente público, os valores constantes do quadro de despesas de viagens anexo a esta Resolução e que dela fica fazendo parte integrante sendo tais valores corrigidos com aprovação da maioria simples do Legislativo.
Art. 9º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de Novembro de 2.002.
Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente
Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente
Abdala Sarsur – Secretário
Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro
ANEXO A RESOLUÇÃO N.º 140
DIÁRIAS
PRESIDENTE E VEREADORES | DEMAIS AGENTES PÚBLICOS | |||
DESTINO |
Com pernoite | Sem pernoite | Com pernoite | Sem pernoite |
Localidades Intermunicipais | R$ 120,00 | R$ 30,00 | R$ 80,00 | R$ 30,00 |
Localidades Interestaduais | R$ 250,00 | R$ 125,00 | R$ 150,00 | R$ 75,00 |
LIMITE MÁXIMO PARA DESPESAS
PRESIDENTE E VEREADORES | DEMAIS AGENTES PÚBLICOS | |
DESTINO |
Refeição | Refeição |
Localidades Intermunicipais | R$ 15,00 | R$ 10,00 |
Localidades Interestaduais | R$ 20,00 | R$ 15,00 |
As despesas com combustíveis referidas no artigo 4º, serão pagas na razão de 16% (dezesseis por cento) do valor do litro de combustível, por Km (quilômetro) rodado. Sendo considerado a quilometragem oficial inter municípios.
Sala de Sessões, 12 de Novembro de 2.002.
Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente
Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente
Abdala Sarsur – Secretário
Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro
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