RESOLUÇÃO Nº 138
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Especial ao orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 7.335,71 (Sete Mil, Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Setenta e Um Centavos), para a seguinte dotação:
01.00.00.000.00 – Câmara Municipal
01.03.00.000.00 – Serviços Gerais da Câmara
01.05.01.031.90.1.001 – Construção e/ou Recuperação ou Ampliação do Prédio da Câmara
4490.51 – Obras e Instalações (ficha 22)…………………………………..R$ 7.335,71
Art. 2º – Como recurso para o crédito aberto no artigo anterior fica anulado, parcialmente das seguintes dotações:
01.00.00.000.00 – Câmara Municipal
01.01.00.000.00 – Corpo Legislativo
01.01.01.031.03.2.001 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Câmara Municipal
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas (ficha 01)………………….R$ 435,71
3190.14 – Diárias (ficha 02)…………………………………………………….R$ 2.500,00
01.00.00.000.00 – Câmara Municipal
01.02.00.000.00 – Secretaria
01.02.01.031.03.2.004 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros (ficha 06)……………………..R$ 900,00
01.02.01.031.03.2.005 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros (ficha 07)……………………..R$ 500,00
01.02.01.031.03.2.007 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros (ficha 09)……………………..R$ 3.000,00
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 18 de Setembro de 2.002.
Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente
Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente
Abdala Sarsur – Secretário
Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro
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