RESOLUÇÃO Nº 136
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2003
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2.003, no valor de R$ 298.200,00 (duzentos e noventa e oito mil e duzentos reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
01.0000000 – | CÂMARA MUNICIPAL |
01.0100000 – |
LEGISLATIVA ……………………………..R$ 298.200,00 |
01.0103100 – | Ação Legislativa ………………………………..R$ 268.200,00 |
01.0103100 – | Controle Externo ………………………………..R$ 2.000,00 |
01.0127100 – | Previdência Básica ……………………………..R$ 28.000,00 |
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
3000.00.00 – | DESPESAS CORRENTES ………………….R$ 247.200,00 |
4000.00.00 – | DESPESAS DE CAPITAL ………………….R$ 51.000,00 |
Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 06 de Setembro de 2.002.
Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente
Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente
Abdala Sarsur – Secretário
Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro
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