Resolução nº 136.

Res. 136

RESOLUÇÃO Nº 136

 

REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2003

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no § 1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2.003, no valor de R$ 298.200,00 (duzentos e noventa e oito mil e duzentos reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 –

LEGISLATIVA ……………………………..R$ 298.200,00

01.0103100 – Ação Legislativa ………………………………..R$ 268.200,00
01.0103100 – Controle Externo ………………………………..R$     2.000,00
01.0127100 – Previdência Básica ……………………………..R$   28.000,00

 

II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES ………………….R$ 247.200,00
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL ………………….R$   51.000,00

 

Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.

 

Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Municipal.

 

Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 06 de Setembro de 2.002.

 

 

Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente

 

Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente

 

Abdala Sarsur – Secretário

 

Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro

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