RESOLUÇÃO Nº 119
CONCEDE AUMENTO AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica fixado em 9% (nove por cento), o reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cordisburgo.
Art. 2º – As despesas desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução, em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Maio de 2.002.
Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente
Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente
Abdala Sarsur – Secretário
Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro
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