Resolução nº 119.

Res. 119

RESOLUÇÃO Nº 119

 

CONCEDE AUMENTO AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica fixado em 9% (nove por cento), o reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º – As despesas desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução, em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Maio de 2.002.

 

Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente

 

Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente

 

Abdala Sarsur – Secretário

 

Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro

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