RESOLUÇÃO N.º 118
CRIA O JORNAL DO PODER LEGISLATIVO
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica criado o informativo de divulgação das atividades do Poder Legislativo com a denominação de “Jornal do Poder Legislativo”.
Art. 2º – O informativo criado por esta Resolução circulará quadrimestralmente, através de distribuição gratuita, sendo distribuído nas escolas públicas, entidades representantes de classe, demais repartições públicas e reservados 50 (cinqüenta) exemplares para cada um dos Vereadores.
Art. 3º – O “Jornal do Poder Legislativo”, tem como objetivo principal informar aos munícipes sobre o resumo das correspondências, proposições e as atas da reuniões do Poder Legislativo não podendo constar matéria com cunho de promoção de agentes públicos.
Art. 4º – Fica reservado espaço no “Jornal do Poder Legislativo”, para matéria apresentada por agentes públicos, associações comunitárias, munícipes e outros através de autorização da maioria simples do plenário ou com autorização da Mesa Diretora, com solicitação através de requerimento apresentado ao Legislativo.
- 1º – Os requerimentos apresentados por Vereadores terão preferência sobre os demais, limitados por Vereador ao número máximo de 03 (três) por exemplar.
- 2º – Os requerimentos enviados ao Executivo por Vereadores e não respondidos no prazo legal, serão automaticamente publicados.
Art. 6º – O “Jornal do Poder Legislativo” terá seus custos cobertos conforme dotações orçamentárias da Câmara Municipal, podendo receber cobertura financeira de outras fontes que a Lei permitir.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Maio de 2.002.
Luiz Carlos Pereira Mariz – Presidente
Cândido Dionizio da Silva – Vice-Presidente
Abdala Sarsur – Secretário
Elecy de Lima Pereira – Tesoureiro
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