RESOLUÇÃO Nº 111
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2.002.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, no período legislativo de 2.002, conforme dispõe o artigo 23 do Regimento Interno da Câmara, realizar-se-ão nas seguintes datas:
- 01 de fevereiro;
- 01 de março;
- 05 de abril;
- 03 de maio;
- 07 de junho;
- 02 de agosto;
- 06 de setembro;
- 04 de outubro;
- 01 de novembro; e
- 06 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 07 de Dezembro de 2.001.
Cândido Dionisio da Silva – Presidente
Elecy de Lima Pereira – Vice-Presidente
Abdala Sarsur – Secretário
José Francisco Bruno de Carvalho – Tesoureiro
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