Resolução nº 111.

Res. 111

RESOLUÇÃO Nº 111

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2.002.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, no período legislativo de 2.002, conforme dispõe o artigo 23 do Regimento Interno da Câmara, realizar-se-ão nas seguintes datas:

 

  • 01 de fevereiro;
  • 01 de março;
  • 05 de abril;
  • 03 de maio;
  • 07 de junho;
  • 02 de agosto;
  • 06 de setembro;
  • 04 de outubro;
  • 01 de novembro; e
  • 06 de dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em

vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 07 de Dezembro de 2.001.

 

Cândido Dionisio da Silva – Presidente

 

Elecy de Lima Pereira – Vice-Presidente

 

Abdala Sarsur – Secretário

 

José Francisco Bruno de Carvalho – Tesoureiro

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