RESOLUÇÃO Nº 109
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2.002.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e para atender ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1 – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2.002, no valor de R$ 186.600,00 (cento e oitenta e seis mil e seiscentos reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 – CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 – LEGISLATIVA……………………………………………R$ 186.600,00
01.0103100 – Ação Legislativa…………………………………………….R$ 166.300,00
01.0103200 – Controle Externo…………………………………………….R$ 300,00
01.0127100 – Previdência Básica………………………………………….R$ 20.000,00
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES………………………………R$ 182.600,00
4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL………………………………R$ 4.000,00
Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º, far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 do Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia juris”, e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de Novembro de 2.001.
Cândido Dionisio da Silva – Presidente
Elecy de Lima Pereira – Vice-Presidente
Abdala Sarsur – Secretário
José Francisco Bruno de Carvalho – Tesoureiro
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