RESOLUÇÃO Nº 105
CONCEDE AUMENTO AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO
Art. 1º – Fica fixado em 15.29% (quinze ponto vinte e nove por cento) e 6.41% (seis ponto quarenta e um por cento), o reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara de Auxiliar de Serviços e Secretário Executivo, respectivamente.
Art. 2º – As despesas desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução, em vigor a partir de 01 de abril de 2.001.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 06 de Junho de 2.001.
Cândido Dionisio da Silva
Presidente
Elecy de Lima Pereira
Vice-Presidente
Abdala Sarsur
Secretário
José Francisco Bruno de Carvalho
Tesoureiro
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