Resolução nº 105.

Res. 105

RESOLUÇÃO Nº 105

 

CONCEDE AUMENTO AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

 

Art. 1º – Fica fixado em 15.29% (quinze ponto vinte e nove por cento) e 6.41% (seis ponto quarenta e um por cento), o reajuste dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara de Auxiliar de Serviços e Secretário Executivo, respectivamente.

 

Art. 2º – As despesas desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução, em vigor a partir de 01 de abril de 2.001.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 06 de Junho de 2.001.

 

Cândido Dionisio da Silva

Presidente

 

Elecy de Lima Pereira

Vice-Presidente

 

Abdala Sarsur

Secretário

 

José Francisco Bruno de Carvalho

Tesoureiro

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