RESOLUÇÃO Nº 102
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 95, DE 07/05/99 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução nº 95/99, de 07/05/99.
Art. 2º – As importâncias despositadas em conta poupança serão levantadas e distribuídas para os Vereadores, proporcionalmente ao valor descontado dos mesmos.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de Novembro de 2000.
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Augusto Ascenção Ferreira
Presidente
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