Resolução nº 102.

Res. 102

RESOLUÇÃO Nº 102

 

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 95, DE 07/05/99 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica revogada a Resolução nº 95/99, de 07/05/99.

 

Art. 2º – As importâncias despositadas em conta poupança serão levantadas e distribuídas para os Vereadores, proporcionalmente ao valor descontado dos mesmos.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 13 de Novembro de 2000.

 

 

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Augusto Ascenção Ferreira

Presidente

 

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