RESOLUÇÃO Nº. 382
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA DENOMINADA MUNDIALMENTE DE “NOVEMBRO AZUL” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO/MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica instituída na CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO a campanha de prevenção do câncer de próstata denominada mundialmente de “Novembro Azul”, a ser comemorada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de próstata.
Parágrafo Único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor azul, com a denominação de “CORDISBURGO AZUL”.
Artigo 2º – Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento do câncer de próstata, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor de azul na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Artigo 3º – Para a caracterização da campanha, a entrada principal do prédio da Câmara Municipal de Cordisburgo, deverá ser iluminada na cor azul, durante o mês de novembro de cada ano.
Parágrafo Único – Além da iluminação na cor azul, deverá ser colocada na entrada principal do prédio sede da Câmara Municipal de Cordisburgo, uma placa visível para os transeuntes, com os dizeres: “A Câmara Municipal de Cordisburgo apóia o Programa de Prevenção ao Câncer de Próstata – NOVEMBRO AZUL”.
Artigo 4º – No mês de Novembro de cada ano, a Câmara Municipal de Cordisburgo deverá promover campanha de conscientização sobre o câncer de próstata.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 09 de Dezembro de 2013.
Cássia Maria Barbosa – Presidente
Aldair Marques Martins – Vice-Presidente
Cássio Murilo Martins – Secretário
Flávio Alessandro de Oliveira – Tesoureiro
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