Resolução nº 381.

Res. 381

RESOLUÇÃO Nº. 381

 

INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA DENOMINADA MUNDIALMENTE DE “OUTUBRO ROSA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO/MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º – Fica instituída na CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa”, a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.

 

Parágrafo Único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor rosa; com a denominação de “CORDISBURGO ROSA”.

 

Artigo – Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.

 

Artigo – Para a caracterização da campanha, a entrada principal do prédio da Câmara Municipal de Cordisburgo, deverá ser iluminada na cor rosa, durante o mês de outubro de cada ano.

 

Parágrafo Único – Além da iluminação na cor rosa, deverá ser colocada na entrada principal do prédio sede da Câmara Municipal de Cordisburgo, uma placa visível para os transeuntes, com os dizeres: “A Câmara Municipal de Cordisburgo apóia o Programa de Prevenção ao Câncer de Mama ‘OUTUBRO ROSA’”.

 

Artigo – No mês de Outubro de cada ano, a Câmara Municipal de Cordisburgo deverá promover campanha de conscientização sobre o câncer de mama.

 

Artigo – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 09 de Dezembro de 2013.

 

 

Cássia Maria Barbosa – Presidente

 

Aldair Marques Martins – Vice-Presidente

 

Cássio Murilo Martins – Secretário

 

Flávio Alessandro de Oliveira – Tesoureiro

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