Resolução nº 379.

Res. 379

RESOLUÇÃO Nº. 379

 

INSTITUI A GALERIA DAS LEGISLATURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO-MG. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica instituído na Câmara Municipal de Cordisburgo a partir de 1947 e, em caráter permanente, a Galeria das Legislaturas da Câmara Municipal de Cordisburgo-MG.

 

Art. 2º – A referida Galeria consiste em preservar a história desta colenda casa legislativa, homenageando todos os Vereadores.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 09 de Dezembro de 2013.

 

 

Cássia Maria Barbosa – Presidente

 

Aldair Marques Martins – Vice-Presidente

 

Cássio Murilo Martins – Secretário

 

Flávio Alessandro de Oliveira – Tesoureiro

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