Resolução nº 336.

Res. 336

RESOLUÇÃO Nº. 336

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS, A COMEMORAÇÃO ANUAL DO “DIA DO TRABALHADOR”.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecida na Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, a solenidade anual de comemoração ao “Dia do Trabalhador”, que ocorrerá em Sessão Solene convocada pelo Presidente do Legislativo para o dia 01 de maio, ou em data posterior ou anterior a esta, em que ocorra sessão plenária regular dos trabalhos.

 

Art. 2º A solenidade comemorativa consistirá em homenagem da Câmara Municipal, aos trabalhadores de destaque no município de Cordisburgo/MG.

 

Art. 3º A Câmara Municipal de Cordisburgo/MG oferecerá aos homenageados, na ocasião, placa comemorativa e/ou diploma intitulado “Trabalhador Destaque”, destinado a homenagear trabalhadores que, no Município, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos do trabalhador e questões do gênero, ou que, tenham se destacado profissionalmente e socialmente, com o objetivo de valorizar o trabalhador que efetivamente determina a economia do Município de Cordisburgo.

 

  • 1º A Câmara Municipal também poderá, na semana do evento, promover palestras que serão conduzidas por profissionais habilitados, que tratarão de temas de interesse e relacionados ao trabalhador.

 

  • 2º Cada vereador terá direito a uma indicação anual, o que se dará por meio de Projeto de Resolução que será apreciado em votação única pelo plenário e juntamente com um resumo dos trabalhos ou ações desenvolvidas pelo indicado.

 

Art. 4º Caberá a Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, prover a estrutura necessária para o evento.

 

Art. 5º A Sessão Solene disposta no art. 1º desta Resolução, será presidida pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 4 de Fevereiro de 2013.

 

 

 

Cássia Maria Barbosa

Presidente

 

Aldair Marques Martins

Vice-Presidente

 

Cássio Murilo Martins

Secretário

 

Flávio Alessandro de Oliveira

Tesoureiro

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