Resolução nº 335.

Res. 335

RESOLUÇÃO Nº. 335

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS, A COMEMORAÇÃO ANUAL DO “DIA INTERNACIONAL DA MULHER”.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecida na Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, a solenidade anual de comemoração ao “Dia Internacional da Mulher”, que ocorrerá em Sessão Solene convocada pelo Presidente do Legislativo para o dia 08 de março, ou em data posterior ou anterior a esta, em que ocorra sessão plenária regular dos trabalhos.

 

Art. 2º A solenidade comemorativa consistirá em homenagem da Câmara Municipal, às mulheres de destaque no município de Cordisburgo/MG.

 

Art. 3º A Câmara Municipal de Cordisburgo/MG oferecerá às homenageadas, na ocasião, placa comemorativa e/ou diploma intitulado “Mulher Destaque”, destinado a homenagear mulheres que, no Município, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e questões do gênero, ou que, tenham se destacado profissionalmente e socialmente, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.

 

  • 1º A Câmara Municipal também poderá, na semana do evento, promover palestras que serão conduzidas por profissionais habilitados, que tratarão de temas de interesse e relacionados à mulher.

 

  • 2º Cada vereador terá direito a uma indicação anual, o que se dará por meio de Projeto de Resolução que será apreciado em votação única pelo plenário e juntamente com um resumo dos trabalhos ou ações desenvolvidas pela indicada.

 

 

Art. 4º Caberá a Câmara Municipal de Cordisburgo/MG, prover a estrutura necessária para o evento.

 

Art. 5º A Sessão Solene disposta no art. 1º desta Resolução, será presidida por uma Vereadora.

 

Parágrafo único.  Não havendo entre os membros da Câmara Municipal uma Vereadora a Sessão Solene será presidida pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 4 de Fevereiro de 2013.

 

 

 

Cássia Maria Barbosa

Presidente

 

Aldair Marques Martins

Vice-Presidente

 

Cássio Murilo Martins

Secretário

 

Flávio Alessandro de Oliveira

Tesoureiro

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