Resolução nº 333.

Res. 333

RESOLUÇÃO Nº. 333

 

FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2013.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, conforme o Art. 23 do Regimento Interno, no período legislativo de 2013, realizar-se-ão, às 19 horas, nas seguintes datas:

 

– 15 de janeiro;

– 4 de fevereiro;

– 4 de março

– 1º de abril;

– 6 de maio;

– 3 de junho;

– 5 de agosto;

– 2 de setembro;

– 7 de outubro;

– 4 de novembro;

– 2 de dezembro.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 08 de outubro de 2012.

 

 

 

Elecy de Lima Pereira – Presidente

 

 

Altivo de Jesus das Neves – Vice-Presidente

 

 

Antônio Luiz de Souza – Secretário

 

 

José Maria do Perpétuo Socorro – Tesoureiro

 

 

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