RESOLUÇÃO Nº. 333
FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2013.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, conforme o Art. 23 do Regimento Interno, no período legislativo de 2013, realizar-se-ão, às 19 horas, nas seguintes datas:
– 15 de janeiro;
– 4 de fevereiro;
– 4 de março
– 1º de abril;
– 6 de maio;
– 3 de junho;
– 5 de agosto;
– 2 de setembro;
– 7 de outubro;
– 4 de novembro;
– 2 de dezembro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 08 de outubro de 2012.
Elecy de Lima Pereira – Presidente
Altivo de Jesus das Neves – Vice-Presidente
Antônio Luiz de Souza – Secretário
José Maria do Perpétuo Socorro – Tesoureiro
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