RESOLUÇÃO Nº. 330
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal do Município de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução:
ART. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento da Câmara Municipal, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais), para as seguintes dotações:
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.002 SECRETARIA
01.031.0003 2.004 Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
3.3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Ficha 008………………………R$ 6.000,00
01.031.0003 2.005 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria Ficha 012………………………….R$ 16.000,00
01.031.0003 2.006 Contratação por Tempo Determinado
3.3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Ficha 017………..R$ 3.000,00
01.271.0003 2.009 – Contribuição Previdenciária p/ os Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal
3.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Ficha 022…………………………..R$ 14.000,00
Total………………………………………………………………………………………..R$ 39.000,00
ART. 2º – Como recursos para os créditos abertos no art. anterior, ficam anulados, parcialmente, das seguintes dotações:
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.001 Corpo Legislativo
01.031.0003 2.001 Remuneração dos Agentes Políticos por Parcela Única
3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……….R$ 25.000,00
01.002 Secretaria
01.031.0003 2.004 Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
3.3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas………………….R$ 3.000,00
01.031.0003 2.005 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção…………………..R$ 3.000,00
01.003 Serviços Gerais
01.031.0003 2.011 Incentivo à Formação e Preparação dos Servidores do Legislativo Municipal
3.3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes……………………………….R$ 3.000,00
01.031.0007 1.013 Construção e/ou Recuperação e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal
3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações………………………………………………..R$ 5.000,00
Total………………………………………………………………………………………..R$ 39.000,00
ART. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de Agosto de 2012.
Elecy de Lima Pereira – Presidente
Altivo de Jesus das Neves – Vice-Presidente
Antônio Luiz de Souza – Secretário
José Maria do Perpétuo Socorro – Tesoureiro
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