Resolução nº 511.

Res. 511

RESOLUÇÃO Nº. 511

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 507, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016, QUE “FIXA AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2017”.

A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, sanciona e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – O art. 1º da Resolução nº 507, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, conforme o Art. 23 do Regimento Interno, no período legislativo de 2017, realizar-se-ão, às 19 horas, nas seguintes datas:

I – 16 de janeiro;

II – 2 de março;

III – 27 de março

IV – 24 de abril;

V – 22 de maio;

VI – 26 de junho;

VII – 28 de agosto;

VIII – 25 de setembro;

IX – 23 de outubro;

X – 27 de novembro;

XI – 14 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cordisburgo, 20 de Fevereiro de 2017.

 

Ney Geraldo de Freitas – Presidente

 

Geralda Maria de Araújo Barbosa  – Vice-Presidente

 

Edimar Araújo Fonseca – Secretário

 

Péricles Pereira de Souza -Tesoureiro

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