RESOLUÇÃO Nº. 508
INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO SUÍCIDO DENOMINADA MUNDIALMENTE DE “SETEMBRO AMARELO” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO/MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica instituída na CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO o Programa de prevenção ao suicídio denominada mundialmente de “Setembro Amarelo”, a ser comemorada anualmente durante o mês de setembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção do suicídio.
Parágrafo Único: O símbolo do programa aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor amarela, com a denominação de “CORDISBURGO AMARELO”.
Artigo 2º – Durante o mês de campanha o Poder Legislativo de Cordisburgo promoverá, em cooperação com a iniciativa privada e entidades civis, realização de campanhas de esclarecimentos e ações educativas e preventivas visando sensibilizar a população acerca da realidade do suicídio, priorizando:
I – promover a discussão e elaboração de políticas públicas relativas à saúde mental e prevenção do suicídio;
II – campanhas de conscientização na rede de ensino pública e órgãos de saúde pública;
III – incentivar a instalação de iluminação de cor amarela na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas;
IV – buscar a participação de profissionais multidisciplinares com o objetivo de formar multiplicadores nas diferentes fases de vida da população.
Artigo 3º – Para a caracterização do programa, a entrada principal do prédio da Câmara Municipal de Cordisburgo, deverá ser iluminada na cor amarela, durante o mês de setembro de cada ano.
Parágrafo Único – Além da iluminação na cor amarela, deverá ser colocada na entrada principal do prédio sede da Câmara Municipal de Cordisburgo, uma placa visível para os transeuntes, com os dizeres: “A Câmara Municipal de Cordisburgo apóia o Programa de Prevenção ao Suicídio – SETEMBRO AMARELO”.
Artigo 4º – A Câmara Municipal de Cordisburgo deverá buscar a participação nos eventos dos Poderes Legislativos dos municípios circunvizinhos.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 24 de Outubro de 2016.
Cássio Murilo Martins – Presidente
Arnaldo de Paula Ferreira – Vice Presidente
Cássia Maria Barbosa – Secretária
Aldair Marques Martins – Tesoureiro
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