Resolução nº 429.

Res. 429

RESOLUÇÃO Nº. 429

 

REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2015.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova e promulga a seguinte resolução:

Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2015, no valor de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

01.0000000

01.0100000

01.0103100

01.0103200

01.0127100

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVA…………………………………………….

Ação Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Controle Externo . . . . . . . . . . . . . .  . . . . .  . . . ..

Previdência Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

R$

R$

R$

R$

   

774.000,00

672.500,00

500,00

101.000,00

 

II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

3000.00.00

4000.00.00

 

 

DESPESAS CORRENTES. . . . . . . . . . . . . . . . .

DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

R$

R$

 

742.000,00

32.000,00

Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.

 

Art. 3º Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal.

Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

 

SALA DAS SESSÕES, 15 de Dezembro de 2014.

 

Flávio Alessandro de Oliveira

Presidente

 

Arnaldo de Paula Ferreira

Vice Presidente

Paulo Sérgio Martins

Secretário

 

Aldair Marques Martins

Tesoureiro

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