Resolução 509.

Res. 509

RESOLUÇÃO Nº. 509

 

REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2017 DA CÂMARA

MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova, sanciona e promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2017, no valor de R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

01.000000

01.010000

01.010310

01.010320

01.012710

 

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVA  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Ação Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Controle Externo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Previdência Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

R$

R$

R$

R$

 

928.000,00

816.500,00

500,00

111.000,00

II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

3000.00.00

4000.00.00

 

DESPESAS CORRENTES. . . . . . . . . . . . .

DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . .

R$

R$

  861.000,00

67.000,00

 

Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.

 

Art. 3º Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal.

 

Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 

Cássio Murilo Martins – Presidente

 

Arnaldo de Paula Ferreira – Vice Presidente

 

Cássia Maria Barbosa – Secretária

 

Aldair Marques Martins – Tesoureiro

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