RESOLUÇÃO Nº. 509
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2017 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia juris”, aprova, sanciona e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para a elaboração do orçamento de 2017, no valor de R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
||||
01.000000
01.010000 01.010310 01.010320 01.012710 |
– – –– |
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ação Legislativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controle Externo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Previdência Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ R$ R$ R$ |
928.000,00 816.500,00 500,00 111.000,00 |
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
||||
3000.00.00
4000.00.00 |
– |
DESPESAS CORRENTES. . . . . . . . . . . . .
DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . |
R$
R$ |
861.000,00
67.000,00 |
Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Cássio Murilo Martins – Presidente
Arnaldo de Paula Ferreira – Vice Presidente
Cássia Maria Barbosa – Secretária
Aldair Marques Martins – Tesoureiro
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