ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01-18
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, PARA PERMITIR O GOZO DE FÉRIAS PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Cordisburgo/MG, no uso de suas atribuições, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 69 da Lei Complementar nº 037, de 2006, para a vigorar acrescido do seguinte §5º:
Art. 69. […]
- 5º Ao Secretário Municipal, é garantido o gozo de 30 (trinta) dias de férias a cada 12 (doze) meses de trabalho, contados a partir do ato de nomeação.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo/MG, ___, de _______________ de 201_
José Maurício Gomes
Prefeito Municipal.
Anteprojeto de Lei apresentado por:
Ney Geraldo de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
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