Anteprojeto de Lei Complementar nº 01/2018.

ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01-18

ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2018.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO”, PARA PERMITIR O GOZO DE FÉRIAS PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Cordisburgo/MG, no uso de suas atribuições, propõe a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 69 da Lei Complementar nº 037, de 2006, para a vigorar acrescido do seguinte §5º:

Art. 69. […]

  • Ao Secretário Municipal, é garantido o gozo de 30 (trinta) dias de férias a cada 12 (doze) meses de trabalho, contados a partir do ato de nomeação.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo/MG, ___, de _______________ de 201_

 

José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

 

 

Anteprojeto de Lei apresentado por:

Ney Geraldo de Freitas

Presidente da Câmara Municipal

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *