PROJETO DE LEI Nº. 15/2018.
“AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida junto à Recita Federal do Brasil – RFB relativa à regularização de Contribuições Previdenciárias, com aplicação da alíquota correta do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e apuração do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT), referente ao período de 2013 1 2016.
Art. 2º – O montante do débito levantado será parcelado até o limite de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 3º – O Poder Executivo durante o prazo do acordo de parcelamento consignará nos orçamentos anuais dotações suficientes para o pagamento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º – Ficam ratificados os atos praticados pelo Poder Executivo em relação à obrigação existente entre o Município de Cordisburgo e a Receita Federal do Brasil, inclusive confissão de dívida levada a efeito.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Parágrafo único – Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a utiliza os recursos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 07 de Novembro de 2018.
_____________________________
Pe. JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Add a Comment