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Projeto de Lei nº 14/2018.

Projeto de Lei nº 14

PROJETO DE LEI Nº 14/2018

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

  1. Poder Legislativo;
  2. Poder Executivo.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º – A receita orçamentária é estimada em R$ 17.500.000,00 (Dezessete milhões e quinhentos mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 19.476.713,48
IMPOSTOS 2.464.753,48
TAXAS 43.000,00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 370.000,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 170.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 70.000,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 16.336.960,00
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 2.000,00
DEMAIS RECEITAS CORRENTES 20.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 810.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 810.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -2.786.713,48
DEDUÇÃO DA RECEITA – RENÚNCIA -429.113,48
DEDUÇÕES DA RECEITA – FUNDEB -2.357.600,00
TOTAL 17.500.000,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

POR ÓRGÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL 840.000,00
GABINETE DO PREFEITO 406.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 39.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 3.168.022,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 4.562.215,61
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.904.710,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 800.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA OBR TRANSP ESTRADAS 2.197.552,39
SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO ECOLOGIA MEIO AMBIENTE 582.000,00
TOTAL 17.500.000,00

 

POR FUNÇÕES VALOR
LEGISLATIVA 840.000,00
ADMINISTRAÇÃO 3.408.522,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 800.000,00
SAÚDE 4.904.710,00
EDUCAÇÃO 3.843.715,61
CULTURA 437.500,00
URBANISMO 1.225.000,00
SANEAMENTO 46.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 33.000,00
AGRICULTURA 159.500,00
COMÉRCIO DE SERVIÇOS 86.000,00
ENERGIA 375.000,00
TRANSPORTE 551.552,39
DESPORTO E LAZER 281.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 446.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 62.500,00
TOTAL 17.500.000,00

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 4º – Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 15% (quinze por cento) do total do orçamento, podendo para tanto:

  1. O Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias;

 

  1. O Prefeito:

 

  1. Utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64;
  2. Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite das despesas de capital, observado o disposto no art. 38, IV, “b” da Lei Complementar nº 101/2000;
  3. Proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal;
  4. Proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita.

 

  • 1º – Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
  • 2º – A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
  • 3º – Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
  • 4º – O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as que receberão os créditos dos recursos anulados.
  • 5º – Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2019, desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea ‘a’ do inciso II deste artigo.
  • 6º – As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica de despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no caput.

 

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de agosto de 2018.

 

 

JOSÉ MAURÍCIO GOMES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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