PROJETO DE LEI Nº 13/2018
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2019, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2019, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação municipal específica:
CATEGORIA EDUCACIONAL
- Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – no valor de R$ 22.000,00;
- AMCOR – Associação de Moradores de Cordisburgo, no valor de R$ 25.000,00.
CATEGORIA DESPORTIVA
- Associação Desportiva Nova Aliança de Cordisburgo – no valor de R$ 3.000,00.
CATEGORIA CULTURAL
- Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$ 3.000,00;
- Academia Cordisburguense de Letras Guimarães Rosa, no valor de R$ 6.000,00;
- Banda de Música Vitalina Correa, no valor de R$ 20.000,00;
- Associação Folclórica de Cordisburgo e Guarda de São Francisco de Assis, no valor de R$ 3.000,00;
- União do Rosário de Maria, no valor de R$ 3.000,00;
- Associação dos Moradores do Bairro Sagarana – AMBASA, no valor de R$ 2.000,00;
- Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Cordisburgo – PRODUZART, no valor de R$ 1.500,00.
CATEGORIA SOCIAL
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 3.000,00;
- Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, no valor de R$ 60.000,00;
- Associação Rural de Moradores de Periquito, no valor de R$ 3.000,00;
- Associação dos Moradores da Onça, no valor de R$ 3.000,00;
- Associação dos Moradores de São Tomé, no valor de R$ 3.000,00;
- Associação dos Moradores do Bairro Sagarana – AMBASA, no valor de R$ 3.000,00;
- Associação Regional dos Produtores Rurais de Palmito, no valor de R$ 3.000,00;
- Banda de Música Vitalina Correa, no valor de R$ 2.000,00;
- AMCOR – Associação de Moradores de Cordisburgo, no valor de R$ 2.000,00;
- Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros – PRODUZART, no valor de R$ 3.000,00.
- Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa, no valor de R$ 1.000,00;
Art. 2º – As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador e que atendam às seguintes condições:
- não tenha fins lucrativos;
- atenda diretamente à população, de forma gratuita;
- comprove regular funcionamento;
- comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
- possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único – Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico.
Art. 3º – Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizadas nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
- aprovação do plano de trabalho;
- celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º – As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria.
Parágrafo único – A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º – Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de agosto de 2018.
José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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