Lei Complementar nº 113/2018.

Lei Complementar nº 113

LEI COMPLEMENTAR Nº 113

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica inserido o ª 4º no art. 21 da Lei Complementar nº 37 de 11 de dezembro de 2006, da seguinte forma:

“Art. 21 (…)

  • 4º – A jornada diária fixada no caput poderá ser ultrapassada para fins de compensação do trabalho aos sábados, quando compatível com as atribuições do cargo.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cordisburgo, 28 de Novembro de 2018.

 

  1. JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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