OFÍCIO Nº. 081/2018 Cordisburgo, 27 de Agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor,
Conforme Reunião Legislativa realizada nesta data encaminho a V. Exa., os Projetos aprovados por esta Casa, para que nos termos do art. 53 da Lei Orgânica, cumpra os ritos legais:
- Projeto de Lei nº 07/2018 – Institui a Contribuição de Iluminação Pública – CPI no Município de Contém outras providências.
Aprovado com correção e emendas:
– Correção:
– A Ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
– Emendas modificativas:
- 0 Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica instituída a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, prevista no Art. 149-A da Constituição Federal, para o custeio dos serviços de iluminação pública pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos do Município de Cordisburgo.
Parágrafo único. […]
- O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – A CIP tem como fato gerador a prestação do serviço de iluminação pública em Cordisburgo, efetuada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica no âmbito de seu território, diretamente ou mediante delegação.
- Projeto de Lei nº 10/2018 – Cria o Conselho Municipal de Cultura – COMCULTURA e o Fundo Municipal de Cultura – FMC e dá outras providências.
Aprovado com a seguinte correção:
– Numerar corretamente os incisos dos Artigos 23 e 24.
Atenciosamente,
Ney Geraldo de Freitas
Presidente
Exmo. Sr.
José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
NESTA
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