PROJETO DE LEI Nº. 09/2018.
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.702, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O caput do art. 24 da Lei Municipal nº 1.702, de 15 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – Compete ao gestor da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a função de ordenador de despesas do Fundo da Infância e do Adolescente/FIA, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente (CMDCA).
[…]”Art. 2º – O caput do art. 26 da Lei Municipal nº 1.702, de 15 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 – Além de deliberar sobre as políticas a serem realizadas com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA:
[…]”Art. 3º – Fica revogado o art. 27 da Lei Municipal nº 1.702, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo, aos 24 de Maio de 2018.
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Pe. JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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