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Ofício nº 38/2018.

Of. 038-18

OFÍCIO Nº. 038/2018                                                               Cordisburgo, 28 de Maio de 2018.

 

Excelentíssimo Senhor,

 

Conforme Reunião Legislativa realizada nesta data encaminho a V. Exa., os Projetos aprovados por esta Casa, para que nos termos do art. 53 da Lei Orgânica, cumpra os ritos legais:

 

  1. Projeto de Lei nº 04/2017 – Regulamenta a Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, no Âmbito do Município de Cordisburgo e dá outras providências.

 

Aprovado com as seguintes emendas:

 

– A Ementa e o Art. 1º passam a vigorar com as seguintes redações:

 

REGULAMENTA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 2014, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO/MG., NORMAS PARA AS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

 

Art. 1º – Esta Lei regulamenta, de acordo com a Lei Federal nº 13.019, e 2014, no âmbito do município de Cordisburgo/MG., normas para as parcerias entre a administração pública  organizações da sociedade civil, em regime de cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.

 

  1. Projeto de Lei nº 05/2018 – Autoriza o Município de Cordisburgo a Associar ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais – COGEMAS/MG., e dá outras providências.

 

Aprovado com a seguinte emenda:

 

– O Art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, obedecido o percentual concedido na Lei Orçamentária Anual de 2018, as dotações autorizadas no art. 3º desta Lei, utilizando os recursos do art. 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e  a reserva de contingência.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Ney Geraldo de Freitas

Presidente

 

 

 

Exmo. Sr.

José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

NESTA

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