PROJETO DE LEI Nº. 08/2018.
ALTERA O INCISO IV, DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.590/2013, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Inciso IV, do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1590/2013, de 14 de Outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Um representante da Associação dos Artesãos de Cordisburgo e para suplente: um representante do Circuito Turístico das Grutas”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Maio de 2018.
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Pe. JOSÉ MAURÍCIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
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